Planejamento

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais que possam colocar em risco, a integridade física dos colaboradores; a segurança dos usuários e colaboradores e a segurança do meio ambiente.

A meta é manter a empresa operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis pela legislação vigente, de acordo com o ramo de atuação.

O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de 22/05/14, do Ministério do Trabalho e Emprego. No item 22.3.7 que diz “Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a”. Sendo assim, é obrigatório para empresas que atuem na mineração e suas subcontratadas.

PGR é composto de :

Riscos físicos, químicos e biológicos; Ventilação; Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº. 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho; Ergonomia e organização do trabalho; Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados; Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais; Estabilidade do maciço; Plano de emergência e outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias Atmosferas explosivas; Deficiências de oxigênio; Investigação e análise de acidentes do trabalho; Equipamentos de proteção individual (EPI) de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº. 6.